Agricultor familiar que quiser vender para a merenda pode se cadastrar até 20 de agosto

Vai até o próximo dia 20 de agosto o cadastramento de produtores rurais da chamada agricultura familiar que estiverem interessados em fornecer para o Programa Municipal de Alimentação Escolar de Campinas. O cadastro tem como objetivo levantar informações sobre estes agricultores como área, tipo de produtos, quantidade e períodos de oferta, entre outras.

Com base nestes dados e outros levantamentos, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, vai lançar uma chamada pública para os produtores interessados com a demanda de aquisições de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda escolar da cidade. Para o cadastramento o produtor precisa preencher duas planilhas com dados sobre sua produção e apresentar cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).

O edital com as informações sobre o cadastro e as planilhas podem ser consultados no site da Ceasa: www.ceasacampinas.com.br. Os documentos devem ser entregues no Departamento de Suprimentos da Central na Rodovia D. Pedro I, km 140,5, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os telefones para outras informações são: (19) 3746-1081 com Débora; (19) 3746-1038 com Márcia ou (19) 3743-3881 com Rodrigo.

Resolução 38

A Resolução 38/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) facilitou a compra de produtos de pequenos agricultores. Ela assegura ao município a aplicação de até 30% dos recursos vindos do FNDE para a aquisição de gêneros alimentícios da merenda escolar diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Em Campinas este percentual representa cerca de R$ 3 milhões por ano. Pela Resolução devem ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos de outras regiões, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.

Os fornecedores devem ser agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) física ou jurídica, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, organizados em grupos formais ou informais. A Resolução estabelece um limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar de R$ 9 mil por DAP/ano. Ainda conforme a Resolução, a compra dos alimentos deve ser feita diretamente dos grupos formais quando os recursos do município vindos do FNDE ultrapassarem os R$ 100 mil por ano.