Ceasa promove novo encontro sobre rastreabilidade voltado a comerciantes

A Ceasa Campinas promoveu mais um encontro para debater as mudanças impostas pela Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 2, que dispõe sobre a rastreabilidade de produtos vegetais frescos. O evento – que reuniu mais de 100 comerciantes - foi realizado na manhã desta quarta-feira (25/7), no auditório da Administração da Ceasa Campinas, e contou com a presença do diretor-presidente do entreposto, Wander Villalba, que fez a abertura do encontro.

Em seguida, o diretor técnico-operacional da Ceasa, Claudinei Barbosa, fez uma explanação sobre as exigências da nova norma com relação à rotulagem das embalagens dos alimentos. No último dia 4 de julho, a central de abastecimento promoveu uma palestra ministrada pelo especialista Giampaolo Buso, diretor da empresa PariPassu, também sobre as novas regras previstas na INC nº 2.

A norma entrou em vigor no dia 8 de fevereiro deste ano, é válida em todo o território nacional e começará a ser fiscalizada no próximo dia 8 de agosto. A INC torna obrigatória a rastreabilidade, que deverá ser assegurada em todos os elos da cadeia produtiva de produtos hortifrutícolas nacionais e importados - ou seja, nos estabelecimentos produtores, nos beneficiadores e manipuladores, no transporte, armazenamento, consolidação e comercialização.

Segundo a INC nº 2, os produtores primários e as unidades de consolidação deverão manter os registros dos insumos agrícolas utilizados no tratamento fitossanitário, a data de sua utilização, o receituário agronômico e a identificação do lote ou lote consolidado, durante 18 meses após a expedição dos produtos.

“Temos que ter a consciência de que a evolução da cadeia produtiva é uma necessidade para atender à nova norma”, disse Barbosa. Segundo o diretor técnico-operacional, a Ceasa busca repassar aos permissionários “a maior quantidade possível de informação” para que todos possam se preparar para o cumprimento das novas regras.

A exigibilidade da fiscalização da INC nº 2 entra em vigor no dia 8 de agosto para os seguintes itens: citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, além de goiaba – que não está na norma, mas foi incluída na relação pela Ceasa. Para os demais produtos, a implantação da norma segue um cronograma que pode ser encontrado no link: www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/normativos-dipov/inc-02_2018-rastreabilidade.pdf.