Ceasa promove palestra sobre a nova norma de rastreabilidade de frutas e hortaliças

Mais de 80 pessoas participaram hoje de manhã, no auditório da Ceasa Campinas, da palestra sobre as mudanças impostas pela Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 2, que dispõe sobre a rastreabilidade de produtos vegetais frescos, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos. A palestra foi ministrada por Giampaolo Buso, diretor da empresa PariPassu.

A nova regra entrou em vigor no dia 8 de fevereiro deste ano e é válida em todo o território nacional. A INC torna obrigatória a rastreabilidade, que deverá ser assegurada em todos os elos da cadeia produtiva de produtos hortifrutícolas nacionais e importados - ou seja, nos estabelecimentos produtores, nos beneficiadores e manipuladores, no transporte, armazenamento, consolidação e comercialização.

 

 

Segundo a INC nº 2, os produtores primários e as unidades de consolidação deverão manter os registros dos insumos agrícolas utilizados no tratamento fitossanitário, a data de sua utilização, o receituário agronômico e a identificação do lote ou lote consolidado, durante 18 meses após a expedição dos produtos.

“Eu achei muito interessante, pois a palestra nos deu uma noção importante do que fazer e qual procedimento adotar daqui para frente”, comentou Santina Rossi, permissionária da Ceasa Campinas.

Segundo Claudinei Barbosa, diretor técnico operacional da Ceasa Campinas, a palestra foi cumprimento de uma das obrigações da central campineira, que é manter todos os permissionários e produtores que trabalham no entreposto, com a informação das exigências legais que estão para acontecer.

 

 

“Nosso intuito é que nesse tempo restante, possamos sanar todas as dúvidas existentes dos envolvidos. A ideia é que até agosto façamos novos encontros com os permissionários, para que na vigência da lei nós não sejamos surpreendidos com a fiscalização”, comentou Barbosa.

A exigibilidade pela fiscalização entra em vigor a partir de 180 dias, em agosto de 2018, para os seguintes itens: citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, depois segue um cronograma que pode ser encontrada pelo site: www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/normativos-dipov/inc-02_2018-rastreabilidade.pdf