Contratações e demissões na Ceasa são feitas dentro da lei

A Centrais de Abastecimento de Campinas (Ceasa) esclareceu, nesta quinta-feira, dia 15 de março, que obedece integralmente a todas as exigências determinadas por lei para as empresas de economia mista na forma de contratar e demitir funcionários. O Ministério Público do Trabalho concedeu liminar parcial à ação civil pública sobre o assunto contra a Ceasa, na quarta-feira, dia 14 de março, preservando integralmente o quadro atual.
 
A Ceasa é uma Sociedade Anônima (S.A.), empresa de economia mista, que tem como sócia majoritária a Prefeitura Municipal de Campinas. Os funcionários da Ceasa não têm estabilidade no emprego, são contratados de acordo com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
 
As contratações de funcionários da Ceasa são, inclusive, auditadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo e todas foram aprovadas, ou seja, consideradas legais, sem qualquer ressalva.
 
A Ceasa tem 122 funcionários, destes 13 são cargos de confiança: diretoria, gerentes, assessores e coordenadores. Para trabalhar na Ceasa, os colaboradores de carreira passam por um processo seletivo público – que, conforme explica a diretoria da empresa, nada mais é que um concurso público, como é feito em diversas outras empresas de economia mista - aberto a quaisquer pessoas interessadas.
 
A seleção tem prazo de validade e regras definidas em editais que são publicados e divulgados amplamente em órgãos oficiais (Diário Oficial do Estado de São Paulo, Diário Oficial do Município de Campinas), além de veículos de grande circulação e na mídia em geral. Os candidatos realizam prova escrita, passam por apresentação e comprovação de títulos, análise curricular e todo processo é auditado e fiscalizado pelo TCE/SP.
 
As demissões de colaboradores de carreira, quando ocorrem, também seguem o que determina a CLT. E a reposição de vagas de funcionários de carreira é feita apenas por outros que passaram por processo seletivo público, ou seja, que também são de carreira, uma vez que há um Plano de Cargos e Salários na empresa onde as funções estão devidamente definidas.
 
A empresa ainda não foi citada sobre a liminar. No entanto, ressalta que fará a defesa e mostrará que cumpre integralmente os preceitos legais e que está aberta para colaborar com a Justiça e fornecer quaisquer esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público do Trabalho.