Com descontos de até 70%, os produtos- a maioria de mostruários das lojas- se tornam tentadores para clientes que vão em busca de oportunidade e preços baixos.
Para alertar os consumidores para compras em liquidação, o Procon-Campinas divulga um informativo que pode ser acessado pelo endereço: www.procon.campinas.sp.gov.br para que as compras a preços menores não se tornem uma dor de cabeça posteriormente. No órgão de defesa do consumidor, as reclamações sobre produtos comprados em liquidação são constantes nessa época do ano.
Conforme o diretor do Procon-Campinas, Anderson Gianetti, os consumidores devem ter atenção quanto ao fato de que nas liquidações, em geral, pagam por produtos que estão em mostruário, e que por isso, podem ter ficado expostos durante longo período na loja. "É preciso ficar atento a defeitos aparentes, como por exemplo, riscos em geladeira ou uma TV sem o controle remoto", afirmou o diretor.
Nesses casos, é importante que o consumidor exija que na nota fiscal conste a informação dos defeitos aparentes que o produto apresenta no momento da compra, o que é chamado de "produto no estado". Segundo Gianetti, na nota fiscal deve ter ainda a garantia do produto, que deve ser de pelo menos 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Além da inspeção visual, testar o produto no local da compra é outra orientação importante que a equipe do Procon passa aos consumidores. Outro ponto fundamental é que o comprador observe e exija o prazo de entrega dos produtos comprados, para que não haja problemas posteriores relacionados aos transporte da mercadoria.
Confira as dicas do Procon-Campinas sobre liquidações:
Evite comprar por impulso
Compras apressadas
Este tipo de compra pode trazer posteriores surpresas quanto ao preço, formas de pagamento e defeitos dos produtos e serviços adquiridos.
Pesquise sempre
Taxas de juros, número de prestações, valor das prestações, preço total à vista e preço total com financiamento.
Exija sempre
Nota fiscal ou recibo, Manual de Instruções e Termo de Garantia.
2. Propaganda tem valor de contrato
Informações verbais dadas pelo vendedor
O consumidor deve exigir que sejam colocadas por escrito, na nota fiscal ou recibo, para ter um comprovante do que foi prometido, para depois exigir o seu cumprimento.
Guarde os panfletos e encartes publicitários
Toda informação anunciada de forma suficientemente precisa tem valor de contrato e obriga a empresa a cumprir a oferta nos exatos termos do que foi anunciado.
Exceção: erro grosseiro não constitui informação suficientemente precisa. Exemplos: a impressão incorreta do preço de televisão a R$ 10,00 característica incorreta de fogão de quatro bocas anunciado ao preço de fogão de uma boca.
3. Avalie o "estado" em que se encontra o produto
Produtos de mostruário
O desconto pode ser de até 70% em alguns casos, porque ficaram longos períodos expostos nas vitrines ou disponíveis para o manuseio dos vendedores e consumidores.
"Produtos no estado"
As notas fiscais dos produtos de mostruário geralmente contêm essa informação, que significa que a loja não se responsabiliza por defeitos que já existiam no estado em que o produto foi adquirido.
Exija a discriminação do "real estado" na nota fiscal ou recibo
Roupas manchadas ou descosturadas móveis e eletrodomésticos arranhados, amassados ou com outros defeitos de fácil constatação que não serão cobertos pela garantia.
Garantia
Independentemente do "estado" do produto, o consumidor deve exigir nota fiscal ou recibo e Manual de Instruções Termo de Garantia em que conste qual é a sua cobertura e exclusões. Por exemplo: 1 ano de garantia, excluída a cobertura dos defeitos referentes ao "estado" discriminado em nota fiscal que resultaram no desconto de 70%.
Testar o produto no local de compra
Confira se o produto funciona e se as peças e acessórios conferem com as informações da embalagem e Manual de Instruções. Exemplos: prateleiras e utensílios da geladeira controles remotos do televisor, aparelhos de som, videocassete e DVD prato giratório do microondas mangueiras da máquina de lavar carregadores de baterias etc.
Para alertar os consumidores para compras em liquidação, o Procon-Campinas divulga um informativo que pode ser acessado pelo endereço: www.procon.campinas.sp.gov.br para que as compras a preços menores não se tornem uma dor de cabeça posteriormente. No órgão de defesa do consumidor, as reclamações sobre produtos comprados em liquidação são constantes nessa época do ano.
Conforme o diretor do Procon-Campinas, Anderson Gianetti, os consumidores devem ter atenção quanto ao fato de que nas liquidações, em geral, pagam por produtos que estão em mostruário, e que por isso, podem ter ficado expostos durante longo período na loja. "É preciso ficar atento a defeitos aparentes, como por exemplo, riscos em geladeira ou uma TV sem o controle remoto", afirmou o diretor.
Nesses casos, é importante que o consumidor exija que na nota fiscal conste a informação dos defeitos aparentes que o produto apresenta no momento da compra, o que é chamado de "produto no estado". Segundo Gianetti, na nota fiscal deve ter ainda a garantia do produto, que deve ser de pelo menos 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Além da inspeção visual, testar o produto no local da compra é outra orientação importante que a equipe do Procon passa aos consumidores. Outro ponto fundamental é que o comprador observe e exija o prazo de entrega dos produtos comprados, para que não haja problemas posteriores relacionados aos transporte da mercadoria.
Confira as dicas do Procon-Campinas sobre liquidações:
Evite comprar por impulso
Compras apressadas
Este tipo de compra pode trazer posteriores surpresas quanto ao preço, formas de pagamento e defeitos dos produtos e serviços adquiridos.
Pesquise sempre
Taxas de juros, número de prestações, valor das prestações, preço total à vista e preço total com financiamento.
Exija sempre
Nota fiscal ou recibo, Manual de Instruções e Termo de Garantia.
2. Propaganda tem valor de contrato
Informações verbais dadas pelo vendedor
O consumidor deve exigir que sejam colocadas por escrito, na nota fiscal ou recibo, para ter um comprovante do que foi prometido, para depois exigir o seu cumprimento.
Guarde os panfletos e encartes publicitários
Toda informação anunciada de forma suficientemente precisa tem valor de contrato e obriga a empresa a cumprir a oferta nos exatos termos do que foi anunciado.
Exceção: erro grosseiro não constitui informação suficientemente precisa. Exemplos: a impressão incorreta do preço de televisão a R$ 10,00 característica incorreta de fogão de quatro bocas anunciado ao preço de fogão de uma boca.
3. Avalie o "estado" em que se encontra o produto
Produtos de mostruário
O desconto pode ser de até 70% em alguns casos, porque ficaram longos períodos expostos nas vitrines ou disponíveis para o manuseio dos vendedores e consumidores.
"Produtos no estado"
As notas fiscais dos produtos de mostruário geralmente contêm essa informação, que significa que a loja não se responsabiliza por defeitos que já existiam no estado em que o produto foi adquirido.
Exija a discriminação do "real estado" na nota fiscal ou recibo
Roupas manchadas ou descosturadas móveis e eletrodomésticos arranhados, amassados ou com outros defeitos de fácil constatação que não serão cobertos pela garantia.
Garantia
Independentemente do "estado" do produto, o consumidor deve exigir nota fiscal ou recibo e Manual de Instruções Termo de Garantia em que conste qual é a sua cobertura e exclusões. Por exemplo: 1 ano de garantia, excluída a cobertura dos defeitos referentes ao "estado" discriminado em nota fiscal que resultaram no desconto de 70%.
Testar o produto no local de compra
Confira se o produto funciona e se as peças e acessórios conferem com as informações da embalagem e Manual de Instruções. Exemplos: prateleiras e utensílios da geladeira controles remotos do televisor, aparelhos de som, videocassete e DVD prato giratório do microondas mangueiras da máquina de lavar carregadores de baterias etc.