Programa Viva Leite oferece capacitação a 60 entidades

A capacitação para as 60 entidades socioassistenciais cofinanciadas pela Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social (SMCAIS), que fazem a distribuição mensal de 67.290 litros de leite, foi realizada nesta terça-feira, dia 14 de agosto, no auditório da Centrais de Abastecimento de Campinas (Ceasa).
O objetivo foi instruir as entidades sobre a finalidade do Programa Viva Leite, o processo de enriquecimento do leite, suas características, o motivo pelo qual ele é distribuído em saquinhos e os critérios para aderir ao programa. E, ainda, informar aos participantes como proceder no recebimento, manuseio, armazenamento até a distribuição do leite para as crianças das famílias cadastradas.
“Esta capacitação é muito importante para as entidades que colaboram conosco na execução do programa para continuar o trabalho com mais conhecimento sobre o Programa de Segurança Alimentar e sobre o Viva Leite”, destaca Cláudia Botelho Zabotto, diretora do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional (PSAN).
Além das entidades, representantes da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de São Paulo gestoras do programa, também irão oferecer a capacitação à equipe técnica da Segurança Alimentar de Campinas.
O Viva Leite faz parte do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional da SMCAIS, que engloba o Banco Municipal de Alimentos e o Programa Prato Cheio Campinas. A Pasta é responsável pelo gerenciamento logístico do programa, assim como pela definição das diretrizes e das políticas no município. A Ceasa Campinas atua como órgão executor do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, desenvolvido a partir do Programa Fome Zero, do governo federal.
Viva Leite
O objetivo do programa é distribuir gratuitamente leite fluido pasteurizado para suprir a necessidade de nutrientes essenciais ao processo de crescimento e desenvolvimento infantil, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 44.569/99.
Cada criança beneficiada recebe 15 litros de leite por mês. As famílias contempladas devem ter renda mensal de até dois salários mínimos, filhos de 6 meses a 6 anos e 11 meses de idade e podem fazer o cadastramento de até duas crianças.